Na última aula, teremos o nosso seminário sobre os grandes erros da imprensa. O trabalho apresentado deve conter os seguintes elementos:
1) Apresentação da história do caso
2) opiniões de jornalistas e especialistas sobre o caso
3) opinião do aluno sobre o caso com base no Código de Ética e de tudo o que vimos durante o semestre
Vocês devem também postar aqui a matéria sobre o diploma de jornalismo, como está explicado no post abaixo.
Inté!!
terça-feira, 2 de dezembro de 2008
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5 comentários:
Ola professor, gostaria de dizer que na terça-feira tenho reunião de pais no meu trabalho as 20:30 e preciso apresentar o seminário primeiro.
Sim ou Não ao Diploma no Jornalismo?
Recentemente no Brasil, começou-se a discutir algumas questões a respeito da profissão de Jornalista, sendo uma delas a não exigência do diploma de jornalismo para se exercer a profissão.
Em 13 de março de 1979, o Decreto nº 82234/79 estabeleceu a exigência do Diploma para o exercício da profissão de jornalista, onde no inciso IV do art. 4º fala O exercício da profissão de jornalista requer prévio registro no órgão regional do Ministério do Trabalho, que se fará mediante a apresentação de; Inciso III, diploma de curso de nível superior de Jornalismo ou de Comunicação Social, habilitação Jornalismo, fornecido por estabelecimento de ensino reconhecido na forma da lei, para as funções relacionadas nos itens I a VII do artigo 11;
Portanto em 2001 a Juíza federal Carla Rister concedeu liminar suspendendo a exigência do diploma para obtenção de registro profissional, obrigando o Ministério do Trabalho e Emprego a fornecer registro de jornalista, ainda que precário, a qualquer pessoa que o solicitasse.
A partir de então a profissão deixou de ser regulamentada, qualquer cidadão que apresentasse uma liminar à DRT poderia usar dos direitos da profissão de jornalista. A liminar chegou a ser suspensa sob pressão da Federação Nacional dos Jornalistas, mas voltou a vigorar por meio de nova decisão judicial.
Depois da liminar da Juíza Carla Rister, os principais órgãos competentes do meio, iniciou uma longa briga judicial. Em janeiro de 2003, a sentença da juíza foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de São Paulo (Sertesp) e passou a valer em nível nacional. No mesmo ano, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e a Advocacia Geral da União (AGU) partiram para o revide. Logo, em 2005, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF) cassou a decisão. Quem tinha conseguido um registro no Ministério do Trabalho sem ser diplomado foi obrigado a parar de trabalhar.
Porém, em 2006, através de liminar do ministro e presidente do STF, Gilmar Mendes, e a pedido do procurador-geral da República, o MPF retirou a obrigatoriedade do diploma para aqueles precários que já exerciam a atividade. O Ministério Público também interpôs o Recurso Extraordinário nº 511961 no Supremo Tribunal Federal, que julgará a causa definitivamente, sem direito a recurso posterior.
Hoje, depois de muita espera, o STF colocou o assunto na pauta, mas ainda não comunicou quando será o julgamento do parecer do relator do processo, que é o próprio presidente do Tribunal, ministro Gilmar Mendes.
Segundo a Jornalista Ana Seidl, “esta situação é um perigo, pois eu particularmente sou totalmente contra a não obrigatoriedade do diploma. Tem que ter a exigência sim, por exemplo, um engenheiro precisa ter nível superior, médico, advogado, e por que o jornalista não precisa? O exercício da profissão de jornalista é muito importante para a sociedade, o jornalista é um comunicador, trás informações ao público, é um elo dos fatos, precisa ter conhecimentos técnicos, ética, teoria da comunicação, Redação jornalística, conhecimentos estes adquiridos na faculdade.
Uma preocupação de peso é que o presidente Gilmar Mendes é contra o diploma no jornalismo e as grandes empresas são interessadas na não obrigatoriedade do diploma também, pois assim vão poder contratar mão de obra barata sem nenhuma restrição, abrindo mercado a pessoas despreparadas. Acho injusto isso, pois se existe o curso e as pessoas cumprem quatro anos de faculdade são justamente para se adquirir conhecimentos necessários para ingressar na profissão.
Os jornalistas precisam se unir mais em torno dessa luta contra os barões da mídia, pois os grandes grupos querem o fim do diploma. Espero que no supremo com 11 ministros a gente possa vencer essa luta em defesa da categoria.
Já a professora da Secretaria de Educação, Juliana Pinho de Carvalho se mostra contra a obrigatoriedade do diploma, “não acho que para exercer cargos no jornalismo existe a necessidade de um diploma, o jornalismo é uma profissão prática, que se aprende no dia a dia com a vivência no meio, além do mais quantas pessoas estão atuando sem o diploma? E com a lei proibindo essas pessoas de exercerem funções vai colocar milhões de desempregados na rua. Com certeza alguns conhecimentos técnicos são importantes, como qualquer outra profissão, mas não vejo o jornalismo como uma atividade restrita, qualquer um pode escrever, informar e participar de funções na área”.
No decreto de lei nº 83.284 de 13 de março de 1979, A Constituição Federal prevê que é livre o exercício da profissão, desde que atendidas às qualificações estabelecidas pela lei. Dentro dos parâmetros da lei de 1969 decreto 972 que continua vigorando até hoje, não há nada que afirme o contrário.
Já no artigo 4º, que afirma que o exercício da profissão de jornalista requer prévio registro no órgão regional do Ministério do Trabalho, caiu com a liminar da Juíza federal Carla Rister, que suspendeu a exigência em 2001 e até hoje a discussão não foi resolvida.
O debate a esse respeito promete ser intenso e polêmico seja qual for a decisão do Ministro do STF Gilmar Mendes, que deve julgar em breve a questão. Vamos aguardar a decisão do Júri.
Regulamentar ou não a profissão
A Obrigatoriedade do diploma para exercer a profissão de jornalista tem causado grande polemica nos meios de comunicação. Essa profissão que a 70 foi regulamentada, sofre desde 2001 uma intervenção do Supremo Tribunal Federal um questionamento em relação a necessidade do diploma, já que no código de Ética deixa claro que a Liberdade de expressão é direito de todo cidadão.
Uma brecha que os proprietários dos grandes veículos de comunicação do pais acharam para questionar e tentar enfraquecer não só a profissão, mas também a legislação trabalhista. Pois não tendo padrões na contratação e carga horária o funcionário ficará a mercê das vontades do patrão. É de entendimento de todos que a comunicação hoje é uma grande maquina de fazer dinheiro, e os interesses desses proprietários, que não são todos, mas uma maioria de veículos fortes no pais, insistem que a não obrigatoriedade será de grande acréscimo a população Brasileira, pois assim todos podem expressar suas opiniões exercendo o papel que hoje é do jornalista.
Segundo Thaisa de Assis, formada em jornalismo, “ todos tem o direito de se manifestar e colocar ao conhecimento do publico suas opiniões e conhecimento, mas não podem ocupar o papel de jornalistas, se não todos os que se sentirem aptos poderão, pilotar aviões, operar grandes maquinas, fazer grandes projetos e até operar pessoas”
Segundo Aloísio Lopes, diretor da Fenaj, “o jornalista não tem a função apenas de escrever, mas de entender o que está passando para seus leitores. Além da importância da formação Ética desses profissionais que são repassadas teorias importantes na academia”. Ele comentou também que liberdades de expressão todos possam fazê-la agora exercer a profissão é necessário ter qualificação.
Por Janay Leandro
Uma polêmica quase tão antiga quanto a profissão
A obrigatoriedade ou não do diploma de jornalista é uma polêmica que se arrasta a vários anos e pelo visto ainda não terá um desfecho.
Por Udleik Alencar
Quando Johannes Guttenberg “inventou” a imprensa no séc. XV não imaginava que estaria provocando umas das maiores polêmicas do Brasil: A obrigatoriedade ou não do diploma de jornalista para exercer a profissão.
Ao longo dos anos, esta discussão tem sido freqüente não só nos meio jornalístico como também na própria sociedade englobando desde as classes mais altas as menos favorecidas.
Em 1934 foi fundada no Brasil o primeiro sindicato dos jornalista e quatro anos depois a primeira regulamentação da profissão. Mas foi no Ato Institucional 5 (AI-5) de 13 de dezembro de 1968 que o então presidente militar Artur da Costa e Silva tornou obrigatório o diploma para o exercício da profissão.
Assim como os outros quatro Atos Institucionais decretados anteriormente pela ditadura militar, o AI-5 também foi bastante criticado e culminou no fechamento do Congresso Nacional por quase um ano.
Outra dúvida que surgiu à época era se o ato tinha o interesse de realmente oficializar a profissão de jornalista ou de censura-la, uma vez que, os grande jornalistas daquele tempo não possuíam diploma.
Passados os anos e o fim do regime militar, ministério público entrou com uma ação na primeira instância de São Paulo, julgada parcialmente procedente, condenando a União a não mais exigir diploma de curso superior para registro no Ministério do Trabalho para exercer a profissão de jornalista.
A Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), juntamente com outros órgãos recorreram da decisão e conseguiram provisoriamente que a exigência do diploma fosse mantida.
Mas o que para muitos poderia ser o fim da discussão foi apenas a ponta do Iceberg. Para muitos, a necessidade do diploma fere os artigos 5° da Constituição Federal, incisos IX e XII, e 220.
É dessa forma que o advogado e funcionário público Carlos Eduardo Nunes, de 31 anos pensa. “Eu como advogado acredito que a manutenção da exigência do diploma de jornalista para o exercício é algo inconstitucional, uma vez que a própria constituição brasileira delibera o direito à informação a todos os cidadões”, esbraveja Carlos Eduardo.
Ainda segundo o próprio advogado, “A extinção da obrigatoriedade do diploma de jornalista não desmerece a profissão e muitos menos minimiza a formação em curso superior, sobretudo porque a pessoa formada estará obviamente mais qualificada para exercer a profissão, assim como um músico que possui diploma ou um ator que possui curso de artes cênicas”.
Todavia, a professora de jornalismo Wilma Lopes possui um visão contrária a de Carlos Eduardo. “É inviável pensar que qualquer pessoa possa exercer a profissão de jornalista. Eu sou até a favor de fazermos uma reserva de mercado, mas o curso de jornalismo propicia um conhecimento que uma pessoa que saiba escrever bem não possui”. Diz Wilma.
A professora ainda faz uma ressalva importante: “Porque quando uma pessoa exercer a profissão de advogado, médico, dentista e tantas outras que são necessárias o diploma de curso superior é presa, ou responde processo e só a profissão de jornalista é essa terra de ninguém onde qualquer um pode exercer a profissão?”.
Enquanto a discussão persiste, a Fenaj aguarda a decisão do Supremo sobre a obrigatoriedade ou não do diploma para o exercício da profissão e continua encabeçando manifestações por todo o Brasil sobre a necessidade da manutenção da exigência do diploma, inclusive com um livro intitulado “Formação Superior em Jornalismo – Uma exigência que interessa à sociedade”.
O que diz a lei: (Box)
As leis brasileiras beneficiam tanto os que são a favor da extinção na manutenção do diploma como os que são contra. Seja qual for o seu caso, vide o que dizem as leis:
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 diz que:
Art. 5° - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
Já o decreto de lei Nº 83.284, de 13 de março de 1979 que regulamenta a profissão de jornalista cita que:
Art 1º É livre, em todo território nacional, o exercício da profissão de Jornalista, aos que satisfizerem as condições estabelecidas neste Decreto.
Art 4º O exercício da profissão de jornalista requer prévio registro no órgão regional do Ministério do Trabalho, que se fará mediante a apresentação de:
I - prova de nacionalidade brasileira;
II - prova de que não está denunciado ou condenado pela prática de ilícito penal;
III - diploma de curso de nível superior de Jornalismo ou de Comunicação Social, habilitação Jornalismo, fornecido por estabelecimento de ensino reconhecido na forma da lei, para as funções relacionadas nos itens I a VII do artigo 11;
IV - Carteira de Trabalho e Previdência Social.
A lei No 5.250, de 9 de fevereiro de 1967 que Regula a liberdade de rnanifestação do pensamento e de informação, também conhecida como “Lei de Imprensa” diz que:
Art . 1º É livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e a difusão de informações ou idéias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada um, nos têrmos da lei, pelos abusos que cometer.
Aluna: Ana Paula Lins
7.º Semestre Jornalismo Noturno
Prof.: Henrique Fróes
Ética Jornalística
Data: 09/12/2008
Diploma de Jornalismo: Sim ou Não?
Há muito que se discutir. Discussão que no meu ponto de vista é totalmente medíocre. É como se o jornalista fosse um profissional sem qualquer valor.
Será que qualquer pessoa com um bom nível de formação, de intelecto, de conhecimento, também pode ser advogado, professor, dentista ou médico?
Claro que não. É crime! E por que a extinção do diploma de jornalismo?
Para a jornalista Vanessa Gonçalves, que é a favor da extinção do diploma de jornalismo, ‘”não é um papel que define a qualidade de um serviço prestado pelo jornalista. Apesar de um bom formador de opinião necessitar de uma formação acadêmica adequada, não quer dizer que essa formação deva ser jornalista, uma vez que a imprensa, mais do que nunca, deve se basear no princípio da liberdade de expressão.”
Já a jornalista Mônica Souza, que é contra a extinção do diploma, diz que “é necessário sim ter o diploma. Não é por acaso que ficamos por 04 anos na faculdade. É para aprender a exercer a profissão, que ficaria bastante difícil sem conhecer a categoria, sem conhecer a forma como se escreve sem conhecer o objetivo, enfim, qualquer pessoa tem o direito à liberdade de expressão, mas para publicá-la em algum veículo sério, precisa sim, de um profissional formado, competente e que respeite os leitores!”
Resta agora esperar a decisão do Supremo sobre a obrigatoriedade ou não do diploma para o exercício da profissão.
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