segunda-feira, 27 de outubro de 2008

Para a próxima aula (04-11)

Na próxima aula, vamos debater o Código de Ética dos Jornalistas. Quero que vocês leiam o Código (está disponível no site da Fenaj) e escolham três artigos ou incisos que vocês mudariam ou acrescentariam algo. Vocês devem postar aqui como ficaria o artigo ou inciso com a mudança e justificar porque vocês o mudariam.

Vocês também devem escolher um fato recente (tipo o sequestro da Eloá) e apresentá-lo na aula, fazendo uma crítica baseada no Código de Ética.

Qualquer dúvida, é só perguntar.

Inté!!

7 comentários:

Anônimo disse...

Gostaria de me desculpar pela falta de ética em ter copiado um material da internet e ter colocado meu nome. Quando o fiz não pensei nas consequências e nem na falta de responsabilidade que estava cometendo. Sinto-me envergonhada pelo ato e peço desculpas.
Janay Leandro

Anônimo disse...

Alterações do Código de ética dos Jornalistas Brasileiros segundo Renato Oliveira Filho estudante de jornalismo do 7° semestre.

Art. 2° - A divulgação da informação, precisa e correta sem nenhum tipo de manipulação, é dever dos meios de divulgação pública, independente da natureza de sua propriedade.

Art. 7° - O compromisso fundamental do jornalista é com a verdade dos fatos, e seu trabalho se pauta pela precisa apuração dos acontecimentos e sua correta divulgação, desde que não haja intervenção de nenhuma emissora no qual está subordinado.

Art. 19 – Os jornalistas que descumprirem o presente Código de ética ficam sujeitos gradativamente às seguintes penalidades com direito a defesa e testemunhas, a serem aplicadas pela Comissão de Ética.

Justificativa

Os jornalistas são profissionais responsáveis por transmitir informações com credibilidade, veracidade, imparcialidade e precisão, sem a interferência de terceiros que por meio de interesses diversos tentam modificar a informação a ser transmitida. Infelizmente, o jornalista não dispõe de espaço necessário para a atuação de sua atividade, ou seja, não é livre para divulgar seu trabalho original.
Dentro de sua atividade profissional o jornalista por eventualidade ou até mesmo por negligência infligi as leis contidas no Código de Ética, porém este deverá ter direito a defesa em seguida será punido conforme decisão da Assembléia Geral.

Anônimo disse...

Alterações do Código de Ética dos Jornalistas segundo Udleik Alencar

Art. 6° É dever o jornalista:
IV - Defender o livre exercício da profissão, desde que este esteja dentro das normas deste código de ética.

Porque da mudança:
Porque existem alguns veículos de comunicação que usam deste artigo para infringir o próprio código de ética.

Art. 12. O jornalista deve:
X - prestar solidariedade aos colegas que sofrem perseguição ou agressão em consequência de sua atividade profissional, desde que este esteja realmente sendo injustiçado.

Motivo da mudança:
Em alguns casos, o profissional pode estar sendo vítima de perseguição ou de agressão por realmente merecer, e não considero uma atitude ética você prestar solidariedade a uma pessoa que está colhendo o que plantou.

Art. 17 Parágrafo único - Os não filiados aos sindicatos de jornalistas estão sujeitos às penalidades de observação, advertência, impedimento temporário e impedimento definitivo de ingresso no quadro social do sindicato e à publicação da decisão da comissão de ética em veículo de ampla circulação.

Motivo da mudança:
Eu retiraria este parágrafo do código de ética. Depois de passar quatro anos estudando para ser jornalista, o fato de você não ser filiado ao sindicato pode acarretar no fim da sua carreira é simplesmente o cúmulo do absurdo, mesmo porque existem "N" motivos para a pessoa não ser filiada e cada caso merece a devida apreciação.

Anônimo disse...

Gustavo Cabral comenta ....

No art. 14 – Onde se coloca o termo o “O jornalista não deve” eu acrescentaria um inciso.
Inciso IV – O jornalista não deve ser influenciado por interesses ou financeiros ou de qualquer natureza ilícita, que possa acarretar qualquer tipo vantagem, ganho ou lucro.
Justificativa – As vezes na profissão surgem oportunidades de se colocar uma notícia ou uma matéria favorecendo alguém em troca de benefícios e isso é uma atitude anti ética.

No Art. 17º

Acrescentaria um Inciso – Aos Jornalistas portadores de Registro Profissional e que sejam reincidentes no delito, serão submetidos a um julgamento de uma comissão composta por diretórios competentes da área para uma possível punição no sentido de se cassar definitivamente os direitos de exercer a profissão.

Justificativa, acrescentaria essa questão, pois diferente de outras profissões, os jornalistas mesmo que causem o pior dos prejuízos, não correm o risco de perder o direito de exercer a profissão, diferentemente de outros profissionais como engenheiros, médicos e advogados.

Acrescentaria mais um artigo e colocaria
Art. 20º – A entidade elaboradora do código de Ética dos Jornalistas Brasileiros (Fenarj) possui totais poderes para atuar no sentido de garantir o seu efetivo funcionamento.
Justificativa: O código precisa de ajuda para que possa ser colocado em prática, já que os órgãos que acolhem as denúncias de procedimentos duvidosos, precisam ser estruturados e fortalecidos para um bom funcionamento.

Anônimo disse...

Professor, gostaria de me desculpar pelo episódio do "Ctrl C" e "Ctrl V".
Estou envergonhada em estar no 7.º semestre e ter que passar por isso.
Desculpas de verdade e o que vc falou na aula passada serviu de lição e acho que já fomos punidos por isso, como um triste 0 (zero).

Obrigada,

Ana Paula

Anônimo disse...

Código de Ética
Ana Paula Lins
7.º Semestre Jornalismo Noturno


Alterações no Código de Ética dos Jornalistas


Art. 5º É direito do jornalista resguardar o sigilo da fonte.

Deveria ser dever e obrigação, já que ele necessita da fonte para obter informações precisas e verídicas.

Art. 17. Os jornalistas que descumprirem o presente Código de Ética estão sujeitos às penalidades de observação, advertência, suspensão e exclusão do quadro social do sindicato e à publicação da decisão da comissão de ética em veículo de ampla circulação.

Deveria ser um pouco mais rigoroso com os jornalistas que cometem algumas irregularidades e não são punidos profissionalmente, dependendo do caso, ele não deveria somente ser expulso do sindicato e sim perder o direito de exercer sua profissão.

Art. 6º É dever do jornalista:
VII - Combater e denunciar todas as formas de corrupção, em especial quando exercidas com o objetivo de controlar a informação;

Hoje sabemos que para tudo existe política. Os bons profissionais de jornalismo deveriam denunciar a corrupção independente do veículo aceitar ou não a sua posição.


Conclusão:

Pra mim o código de Ética Jornalística é completo. Não necessita de mudanças, apenas essas observações e deveria ser rigoroso com quem o descumpre. Um bom jornalista precisa apurar os fatos com cautela, deve ser imparcial, verificar todas as informações e ter responsabilidade com o que publica e respeitar os colegas de trabalho. Acrescentaria também que NÃO DEVERIA SER obrigatório programas políticos e DEVERIA SER OBRIGATÓRIO programas de educação e cultura na grade de programação de todas as emissoras em diversos horários.

Anônimo disse...

Art 2º / parágrafo I - a divulgação da informação precisa e correta é dever dos meios de comunicação e deve ser cumprida independentemente da linha política de seus proprietários e/ou diretores ou da natureza econômica de suas empresas;
Justificativa: Esse teria que ser modificado, pois os interesses dos donos das empresas de comunicação é que Editam e ditam a linha editorial dos veículos. Existe uma manipulação na comunicação para beneficiar os interesses de uma minoria detentora de um grande poder aquisitivo.
Art 6º / parágrafo VII - combater e denunciar todas as formas de corrupção, em especial quando exercidas com o objetivo de controlar a informação;
Justificativa: Voltando ao tópico anterior os profissionais ficam presos as normas editoriais de seus veículos e assim conseqüentemente as políticas de seus mantenedores. Os profissionais que não se submetem ficam a margem de alguns veículos ou se fortalecem como profissionais Éticos e de qualidade, conquistando assim seu respeito no meio jornalístico.
Art 6º / parágrafo VIII - respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão;
Justificativa: Muitas vezes na ânsia de informar em primeira mão alguns profissionais invadem a intimidade e expõem a vida de seus personagens de forma grotesca. Esses indivíduos se deixam invadir ou por falta de informação e por falta de conhecimento do que isso pode acarretar , esse item não tem sido respeitado ultimamente.