segunda-feira, 23 de junho de 2008

Código de Ética - Capítulo 3

Poste aqui, nos comentários, a sua sugestão de alteração dos artigos referentes ao capítulo 3 do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros.

16 comentários:

Rafael Chinchilla disse...

Art. 8º O jornalista é responsável por toda a informação que divulga, desde que seu trabalho não tenha sido alterado por terceiros, caso em que a responsabilidade pela alteração será de seu autor. eu colocaria que é de responsabilidade também do veículo, já que é nele que são públicados os trabalhos do jornalista

*!!* Ruth *!!* disse...

Um artigo que merece modificação é o inciso I do art. 7º - O jornalista não pode aceitar ou oferecer trabalho remunerado em desacordo com o piso salarial, a carga horária legal ou tabela fixada por sua entidade de classe, nem contribuir ativa ou passivamente para a precarização das condições de trabalho; discordo plenamente desse inciso. Deveria ser assim:

“Os empregadores não podem oferecer trabalho remunerado em desacordo com o piso salarial, com a carga horária legal ou determinações estabelecidas pelo sindicato da categoria”.

Outra mudança:
O artigo 11 destaca que o jornalista não pode divulgar informações: II - de caráter mórbido, sensacionalista ou contrário aos valores humanos, especialmente em cobertura de crimes e acidentes; esse artigo é diariamente desrespeitado, principalmente pela mídia televisiva. Nesse caso, a mudança deveria ocorrer não na legislação, mas na punição do profissional que usasse do sensacionalismo em casos como os citados acima. Para isso, haveria de ter um órgão que fiscalizasse com mais rigidez.

Tais alterações deveriam ser feitas no código.

Ruth Duarte.

Anônimo disse...

Só acrecentei algo no artigo 11, parágrafo I

Art. 11. O jornalista não pode divulgar informações:
I - visando o interesse pessoal ou buscando vantagem econômica, para si ou para outrem.

Pornografia de luxo disse...

CAPÍTULO III
Da Publicidade


Incluiria:

O horário político não deve ser obrigatório a nenhum meio de comunicação, sendo que assim as emissoras de rádio e TV possam transmitir uma programação diferenciada e o público de ter a livre escolha de assistir o que lhe convêm.

Pornografia de luxo disse...

ps-Comentário -Maria Celestina Fontoura da Cruz2º semestre noturno

Kukulka disse...

Não creio que deva ser feita alguma mudança. Só acho que o profissional deve respeitar e seguir a risca os procedimentos previstos em lei. Se ele divulga uma informação ele precisa ter o cuidado na apuração de fatos.

Thay Campos disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Thay Campos disse...

Thaynara Campos
2° Semestre

Art. 10° - A opinião manifestada em meios de informação deve ser exercida com responsabilidade, e caso o jornalista seja incapaz de agir desse modo, poderá perder a licença da profissão.

Art. 12° - O jornalista deve:
III – Tratar com respeito todas as pessoas mencionadas nas informações que divulgar, caso contrário sua matéria fica impedida de ser exposta. Se o veículo de comunicação ao qual pertence, compactuar com tal ato, sofrerá as punições cabíveis.
XI – Os veículos de comunicação devem trabalhar em prol da prestação de serviços honesta e do respeito à sociedade. Caso ajam de modo contrário e suas faltas sejam freqüentes nesse aspecto e constatadas pelo órgão competente, poderá perder o direito de atuar. De acordo com a gravidade, poderá pagar indenizações às pessoas lesadas. (acrescentado)

Justificativa: O código da Fenaj é recente e em grande parte é viável para que os jornalistas sejam coerentes em sua profissão, porém, falta um pouco mais de rigidez, já que têm ocorrido muitos casos de imprudência que tem afetado intensamente a vida de pessoas inocentes. É preciso que o jornalista seja honesto, sensato e que cada vez mais busque a verdade dos fatos. Isso se dá com o respeito ao cidadão e com as pesquisas que devem ser feitas até quando se ache necessário a respeito de uma determinada matéria. Como o próprio código da Fenaj diz, é de responsabilidade do jornalista os fatos que divulga, portanto ele deve arcar com as conseqüências provenientes de uma informação errada. A sociedade não merece pagar pelos erros de maus profissionais e tem o direito de lutar quando sentir-se lesada.

Anônimo disse...

Art 12 - O jornalista deve:
III - tratar com respeitos todas as pessoas mencionadas nas informações que divulgar.

acrescentar: incluindo acusados de crimes e aqueles já condenados.

Ingrid disse...

Da responsabilidade profissional, ele não pode divulgar informações, visando o interesse pessoal ou buscar vantagem econômica, não ser sensacionalista, ou contrário aos valores humanos, em relação ao sensacionalismo é o que mais vemos em jornais, principalmente na cobertura de acidentes e crimes bárbaros como o caso Isabela.

Unknown disse...

Não vejo necessidade de alguma alteração/modificação no código de ética, somente a própria ética do profissional da comunicação.

Jéssica Macêdo disse...

Este código apresenta-se quase completo. Não tendo nenhuma cláusula – a meu ver – que necessite de alguma adaptação. Porém, não concordo com a falta do artigo que pune a não constatação da veracidade dos fatos e da divulgação de informações incorretas ou inverídicas.

Por não haver nenhuma penalidade prevista, não há consciência que contenha a velocidade das informações que acabam não sendo apuradas de fato. Nisso, a sociedade é prejudicada, pois acaba baseando-se no irreal, já que esta também não se mobiliza pela constatação da veracidade. Esse é o papel do jornalista, e não sendo cumprido, deveria ser visto como uma atitude de má-fé e ser punido de acordo com o grau de prejuízo (diversos) que ele possa ter causado.

Márcia Helayne disse...

Capítulo III
Da Publicidade
Art. 16 e 17

Por ser condição básica para a sua existência, a Radiodifusão depende diretamente da sustentação financeira vinda das empresas, para que a sua estrutura seja mantida. Sem o devido respaldo financeiro as emissoras não sobrevivem. O que tem acontecido ultimamente é que em nome desta sustentabilidade e do crescimento econômico, as emissoras estão fechando os olhos para todo e qualquer tipo de conceito e alerta da sociedade para a quebra da ética, da moral, dos bons costumes e dos valores humanos e estão veiculando tudo aquilo que as grandes empresas de publicidade produzem.

Ao agirem desta forma, as emissoras não se importam se os produtos ou serviços oferecidos ao público são adequados ao horário, à faixa etária, aos valores familiares, sociais e ambientais.

Enquanto a sociedade não se organizar e não conhecer a fundo as leis que regem toda a regulamentação da comunicação em si, tudo isto continuará sendo veiculado e sendo consumido de forma inadequada e enganosa.

É preciso que nós, consumidores, estejamos conscientes do nosso papel na sociedade para que não nos deixemos conduzir pela cultura de massa e não tenhamos somente falácias, mas ações que transformem a realidade de uma nova geração.

Anônimo disse...

Na minha opinião não vejo a necessidade de fazer nenhuma alteração.

Anônimo disse...

Cap´3
"Concordo com viviane no cáp 11 - O certo seria não buscar vantagem economica nem para si ou para outro, porque o que acontece na maioria das vezes é isso, o jornalista procura vantagem para outro já sabendo que ele automaticamente será beneficiado."

Karina Pinhero, 7º Jornalismo.

Janay Leandro disse...

O Profissional de comunicação tem a responsabilidade ética tão grande como qualquer outro profissional, o PODER que a palavra tem é comparado a instrumentos ue podem salvar ou tirar vidas, portanto devemos sim ter muito cuidado em como fazer a comunicação...